BREVE ANÁLISE DO GIRO-LINGUÍSTICO NA HERMENÊUTICA JURÍDICA BRASILEIRA PÓS-POSITIVISTA
DOI:
https://doi.org/10.31517/rsa.v9i15.116Palavras-chave:
Reviravolta linguístico-pragmática, Hermenêutica jurídicaResumo
O presente artigo visa a demonstrar a influência causada pelo giro-linguístico na reestruturação contemporânea da hermenêutica jurídica brasileira. Acompanhando o trilhar dos imaginários do STF e do sistema jurídico nativo, estabelece-se substrato onde proliferam decisões solipsistas, decorrentes da obliteração da atividade de julgar, tornando-a sagrada e, portanto, inacessível à crítica. Reconhece-se, dessa maneira, que a decisão solipsista contraria a Constituição, pois fere de morte ao princípio da legalidade, produzindo decisões que contrariam as determinantes democráticas de constituição do Estado brasileiro, insertas na Constituição de 1988. O que aqui se quis indicar é que os sistemas de conhecimento interferem na hermenêutica jurídica, que deve renovar-se, apropriando-se dos conceitos filosóficos que alteram a hermenêutica jurídica.
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