RESPONSABILIDADE MÉDICA E O CONSENTIMENTO INFORMADO NA INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL
DOI:
https://doi.org/10.31517/rsa.v10i16.131Palabras clave:
Direito à Saúde, Responsabilidade Civil do Médico, Prescrição de Medicamentos Off Label, Consentimento Informado do PacienteResumen
Adotou-se no Brasil o uso off label de medicamentos, desde que respaldado por evidências científicas, por ser um produto devidamente submetido à aprovação e registro na ANVISA, após ensaios clínicos e supervisão estatal, apenas não validado para determinada terapêutica. Contudo, o uso off label deve ocorrer por indicação médica pontual e específica, sob o risco da responsabilidade ético profissional do médico que o prescreveu. Esse artigo, portanto, busca uma reflexão sobre a responsabilidade civil do médico especificamente em relação à prescrição off label de medicamentos e as implicações decorrentes dessa prática, em especial, à luz da autonomia do paciente e o direito de dispor sobre sua integridade física e psíquica através do consentimento livre e esclarecido. Através de pesquisa bibliográfica caracterizada por doutrinas, leis, resoluções, e jurisprudência buscou-se por meio da temática do uso off label e sob o prisma da sociedade atual, relacionar os deveres do médico e os direitos do paciente, demonstrando a necessidade cada vez maior da informação, por meio do consentimento esclarecido, como forma de estreitar laços na relação médico-paciente e se prevenir demandas judiciais.
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